Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir causa especial de diminuição de pena quando o crime for praticado contra pessoa condenada definitivamente por homicídio doloso ou por crime hediondo resultante em morte.
Em Resumo
1Crimes contra condenados por homicídio ou crimes hediondos terão pena reduzida.
2A lei busca diminuir a punição em casos específicos.
3A medida pode impactar sentenças de crimes graves.
Apresentação do PL n. 6390/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Fahur (PSD/PR), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir causa especial de diminuição de pena quando o crime for praticado contra pessoa condenada definitivamente por homicídio doloso ou por crime hediondo resultante em morte".