Responsabilidade de pais por maus-tratos a animais
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer a responsabilização administrativa e civil dos pais ou responsáveis legais quando o crime de maus-tratos a animais for praticado por menor de idade ou por pessoa incapaz, dispor sobre medidas educativas, psicológicas e reparatórias, e determinar a promoção de programas de conscientização sobre proteção animal nas escolas.
Em Resumo
1Pais podem ser responsabilizados por maus-tratos a animais cometidos por seus filhos.
2Serão oferecidas medidas educativas e psicológicas para os responsáveis.
3Programas de conscientização sobre proteção animal serão promovidos nas escolas.
Apresentação do PL n. 639/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Gisela Simona (UNIÃO/MT), que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer a responsabilização administrativa e civil dos pais ou responsáveis legais quando o crime de maus-tratos a animais for praticado por menor de idade ou por pessoa incapaz, dispor sobre medidas educativas, psicológicas e reparatórias, e determinar a promoção de programas de conscientização sobre proteção animal nas escolas".