Altera a Lei n° 12.845, de 1° de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, para criar os Centros de Atendimento para Vítimas de Violência Sexual (CAVVS) e implementar o Sistema Nacional Informatizado para o acompanhamento de casos de Violência Sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em Resumo
1Estabelece centros para atender vítimas de violência sexual.
2Implementa um sistema informatizado para acompanhar casos.
3Melhora o suporte no Sistema Único de Saúde para essas vítimas.
Apresentação do PL n. 639/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Márcio Honaiser (PDT/MA), que "Altera a Lei n° 12.845, de 1° de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, para criar os Centros de Atendimento para Vítimas de Violência Sexual (CAVVS) e implementar o Sistema Nacional Informatizado para o acompanhamento de casos de Violência Sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2025 PAG 648
Designada Relatora, Dep. Enfermeira Ana Paula (PODE-CE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/04/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/04/2025 a 06/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Enfermeira Ana Paula (PODE/CE).
Parecer da Relatora, Dep. Enfermeira Ana Paula (PODE-CE), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 13/06/2025).
Apresentação do REQ n. 2276/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR), que "Requer o apensamento do PL 639/2025 (Proposição 2485219), ao PL 6022/2013, por versarem sobre alteração à Lei n.º 12.845/2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral a pessoas em situação de violência sexual".
Devolvida à Relatora, Dep. Enfermeira Ana Paula (PODE-CE), para se manifestar sobre emenda apresentada ao substitutivo.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 12/06/2025 a 26/06/2025). Foi apresentada uma emenda.
Apresentação do PES n. 1 CSAUDE (Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator), pela Deputada Enfermeira Ana Paula (PODE/CE).
Parecer às emendas apresentadas ao substitutivo da Relatora, Dep. Enfermeira Ana Paula (PODE-CE), pela aprovação do PL 639/2025 e da emenda ao substitutivo n. 1/2025, na forma do substitutivo.
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta das Deputadas Carla Dickson e Ana Paula Lima e dos Deputados Pedro Westphalen e Diego Garcia.
A Relatora, Dep. Enfermeira Ana Paula, deixou de ser membro da Comissão