Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro
de 1995, para conceder isenção do
Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI) na aquisição de motocicletas,
motonetas ou motos elétricas acima de
4kW de potência e velocidade final
superior a 50km/h, equipada com motor
de até duzentas e cinquenta celindradas,
adquiridas por mulheres, para prestação
de serviço de transporte autônomo de
passageiros e de transporte de cargas.
Em Resumo
1Mulheres podem comprar motos com isenção de IPI.
2A isenção é para motos acima de 4kW e 50km/h.
3Objetivo é apoiar o transporte autônomo de passageiros e cargas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 639/2023, pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereirode 1995, para conceder isenção doImposto sobre Produtos Industrializados(IPI) na aquisição de motocicletas,motonetas ou motos elétricas acima de4kW de potência e velocidade finalsuperior a 50km/h, equipada com motorde até duzentas e cinquenta celindradas,adquiridas por mulheres, para prestaçãode serviço de transporte autônomo depassageiros e de transporte de cargas".
Apense-se à(ao) PL-5355/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 96