Apoio psicológico gratuito para crianças e adolescentes
Assegura o direito de todas as crianças e adolescentes ao acompanhamento psicológico gratuito, fortalece os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e integra as ações à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS e dá outras providências.
Em Resumo
1Crianças e adolescentes terão acesso a acompanhamento psicológico gratuito.
2Centros de Atenção Psicossocial serão fortalecidos para melhor atendimento.
3As ações serão integradas à Rede de Atenção Psicossocial do SUS.
Apresentação do PL n. 637/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alex Manente (CIDADANIA/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Assegura o direito de todas as crianças e adolescentes ao acompanhamento psicológico gratuito, fortalece os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e integra as ações à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/04/2025 PAG 348
Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/05/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/05/2025 a 27/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Detinha (PL/MA).
Parecer da Relatora, Dep. Detinha (PL-MA), pela aprovação.
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta do Deputado Flávio Nogueira.
Retirado de pauta, de ofício.
A Relatora, Dep. Detinha, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Ricardo Abrão (UNIÃO-RJ).
O Relator, Dep. Ricardo Abrão, deixou de ser membro da Comissão