Estabelece que bares, restaurantes, discotecas, shows, casas noturnas e/ou assemelhadas adotem providências para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco.
Em Resumo
1Estabelecimentos devem oferecer apoio a mulheres em perigo.
2Medidas de segurança serão implementadas para proteger as mulheres.
3Ambientes de lazer terão protocolos para situações de risco.
Apresentação do Projeto de Lei n. 637/2023, pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Estabelece que bares, restaurantes, discotecas, shows, casas noturnas e/ou assemelhadas adotem providências para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco".
Apense-se à(ao) PL-3/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Publicação de documento
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/03/2023 PAG 333
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-3/2023
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3, de 2023, adotado pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (Sessão Deliberativa Extraordinária de 1º/8/2023 - 18h - 123ª Sessão).
Desapensação deste do PL nº 3, de 2023, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento (Sessão Deliberativa Extraordinária de 1º/8/2023 - 18h - 123ª Sessão).