Institui garantias às crianças e adolescentes com deficiência e/ou transtornos do neurodesenvolvimento no ambiente escolar, no âmbito da educação básica pública e privada em todo o território nacional.
Em Resumo
1Assegura direitos a crianças com deficiência nas escolas.
2Promove inclusão de alunos com transtornos do neurodesenvolvimento.
3Aplica-se em todas as escolas públicas e privadas do país.
Apresentação do PL n. 6362/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Chico Alencar (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Institui garantias às crianças e adolescentes com deficiência e/ou transtornos do neurodesenvolvimento no ambiente escolar, no âmbito da educação básica pública e privada em todo o território nacional".
Designada Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC), para o PL 5166/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL 5564/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.
Apensação desta proposição ao PL 5564/2025.
Designada Relatora, Dep. Dra. Alessandra Haber (PODE-PA), para o PL 5166/2025, ao qual esta proposição está apensada.