Dispõe sobre a criação de causas especiais de atenuação da pena aplicáveis a agentes de segurança pública em ocorrências relacionadas ao exercício da função, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria condições para penas mais leves a policiais em serviço.
2Altera regras do Código Penal e da Lei de Execução Penal.
3Busca reconhecer o trabalho dos agentes de segurança pública.
Apresentação do PL n. 6358/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Dispõe sobre a criação de causas especiais de atenuação da pena aplicáveis a agentes de segurança pública em ocorrências relacionadas ao exercício da função, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, e dá outras providências".
Designado Relator, Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO-AC), para o PL 6198/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL 6198/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Apensação desta proposição ao PL 6198/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.