Cria o Cadastro Nacional de Inabilitados para a Guarda de Animais (CNIGA) e altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Em Resumo
1Cria um registro de pessoas inabilitadas para cuidar de animais.
2Aumenta a proteção dos direitos dos animais no país.
3Facilita a identificação de infratores em casos de maus-tratos.
Apresentação do PL n. 635/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Yandra Moura (UNIÃO/SE), que "Cria o Cadastro Nacional de Inabilitados para a Guarda de Animais (CNIGA) e altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais)".
Apense-se à(ao) PL 4778/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CMADS.
Apensação desta proposição ao PL 4778/2024.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.