Altera a Lei Maria da Penha para prever que mulheres vítimas de violência doméstica podem ser incluídas no Programa Federal de Assistência a Vítimas ameaçadas
Em Resumo
1Mulheres vítimas de violência doméstica terão mais proteção.
2Elas poderão ser incluídas em programa de assistência federal.
3Objetivo é garantir segurança e apoio às vítimas.
Apresentação do PL n. 6348/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), que "Altera a Lei Maria da Penha para prever que mulheres vítimas de violência doméstica podem ser incluídas no Programa Federal de Assistência a Vítimas ameaçadas".
Apresentação do REQ n. 187/2026 (Requerimento), pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), que "Requer a designação de uma semana de esforço concentrado para votação de proposições voltadas ao enfrentamento do feminicídio no Brasil".
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Defesa dos Direitos da Mulher;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.
Designada Relatora, Dep. Carol Dartora (PT-PR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/03/2026 a 17/03/2026). Não foram apresentadas emendas.