Movimentação do FGTS para Mulheres Vítimas de Violência
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre a movimentação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por Mulheres trabalhadoras vítimas de violência.
Em Resumo
1Mulheres vítimas de violência podem acessar o FGTS.
2Facilita a movimentação do fundo em situações de emergência.
3Apoia financeiramente mulheres em situação de vulnerabilidade.
Apresentação do PL n. 6347/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Any Ortiz (CIDADANIA/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre a movimentação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por Mulheres trabalhadoras vítimas de violência. ".
Apense-se à(ao) PL 2738/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Apensação desta proposição ao PL 2738/2023.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.