Institui a Política Nacional de Mobilidade Digna e Segura para a Pessoa Idosa, cria o Selo “Transporte Amigo do Idoso”, e dispõe sobre normas de acessibilidade, capacitação e atendimento humanizado no transporte público e urbano.
Em Resumo
1Cria a Política Nacional de Mobilidade para idosos.
2Estabelece normas de acessibilidade no transporte público.
3Introduz o Selo 'Transporte Amigo do Idoso' para reconhecimento.
Apresentação do PL n. 6343/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui a Política Nacional de Mobilidade Digna e Segura para a Pessoa Idosa, cria o Selo “Transporte Amigo do Idoso”, e dispõe sobre normas de acessibilidade, capacitação e atendimento humanizado no transporte público e urbano".
Apense-se à(ao) PL 5174/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CDU.
Apensação desta proposição ao PL 5174/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.