Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir, como temas transversais nos currículos da educação básica, a educação política e a educação financeira.
Em Resumo
1As escolas devem ensinar educação política e financeira.
2Os alunos aprenderão sobre cidadania e gestão do dinheiro.
3Isso ajudará na formação de cidadãos mais conscientes e preparados.
Designado Relator, Dep. Átila Lira (PP-PI), para o PL 3453/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 6341/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir, como temas transversais nos currículos da educação básica, a educação política e a educação financeira".
Apense-se à(ao) PL 3453/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.