Limitação da Prisão Preventiva para Réus Primários
Altera o artigo 313 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para limitar a prisão preventiva de réus primários aos casos de flagrante delito.
Em Resumo
1Réus primários só podem ser presos em flagrante delito.
2A proposta visa reduzir prisões preventivas desnecessárias.
3A medida busca garantir direitos de quem não tem histórico criminal.
Apresentação do PL n. 634/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Crivella (REPUBLIC/RJ), que "Altera o artigo 313 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para limitar a prisão preventiva de réus primários aos casos de flagrante delito".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2025 PAG 634