Obriga plataformas digitais intermediadoras de serviços de entrega a disponibilizarem aos consumidores opção de entrega de forma direta na porta da unidade residencial ou comercial indicada, mediante pagamento de taxa adicional.
Em Resumo
1Plataformas de entrega devem oferecer entrega na porta.
2Consumidores podem optar por essa entrega pagando uma taxa.
3A medida visa facilitar o recebimento de produtos em casa ou no trabalho.
Apresentação do PL n. 6333/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Obriga plataformas digitais intermediadoras de serviços de entrega a disponibilizarem aos consumidores opção de entrega de forma direta na porta da unidade residencial ou comercial indicada, mediante pagamento de taxa adicional".