Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para incluir a destinação de recursos da arrecadação das loterias ao diagnóstico e à intervenção precoce de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Em Resumo
1Parte do dinheiro das loterias será usado para autismo.
2Recursos ajudarão no diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista.
3Intervenções para pessoas com TEA receberão mais apoio financeiro.
Apresentação do PL n. 6332/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Glaustin da Fokus (PODE/GO), que "Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para incluir a destinação de recursos da arrecadação das loterias ao diagnóstico e à intervenção precoce de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)".
Às Comissões de Saúde; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.