Dispõe sobre o transporte, em voos nacionais e internacionais que decolem, pousem ou façam escala em território nacional, de animais de suporte emocional, de serviço e de estimação, estabelecendo normas gerais sobre suas condições de embarque, garantindo segurança, acessibilidade, bem-estar animal e uniformidade normativa em todo o território nacional.
Em Resumo
1Estabelece regras para transporte de animais em voos.
2Garante segurança e bem-estar dos animais durante a viagem.
3Uniformiza normas para voos nacionais e internacionais.
Designado Relator, Dep. Luiz Fernando Faria (PSD-MG), para o PL 2705/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 6327/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre o transporte, em voos nacionais e internacionais que decolem, pousem ou façam escala em território nacional, de animais de suporte emocional, de serviço e de estimação, estabelecendo normas gerais sobre suas condições de embarque, garantindo segurança, acessibilidade, bem-estar animal e uniformidade normativa em todo o território nacional".
Apense-se à(ao) PL 2705/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.