Transparência em Conteúdos de Inteligência Artificial
Institui a Lei de Rotulagem de Conteúdo Sintético e de Transparência em Inteligência Artificial, dispondo sobre a obrigatoriedade de identificação de conteúdos gerados, manipulados ou alterados por sistemas de inteligência artificial, com vistas à proteção da informação, da democracia, do consumidor e dos direitos fundamentais no ambiente digital, e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Em Resumo
1Exige que conteúdos gerados por IA sejam identificados.
2Protege os direitos dos consumidores no ambiente digital.
3Aumenta a transparência na informação online.
🗺 Tramitação do Projeto
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20 DE MAIO DE 2025
[PL233823] Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), para o PL 2338/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 6326/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Lei de Rotulagem de Conteúdo Sintético e de Transparência em Inteligência Artificial, dispondo sobre a obrigatoriedade de identificação de conteúdos gerados, manipulados ou alterados por sistemas de inteligência artificial, com vistas à proteção da informação, da democracia, do consumidor e dos direitos fundamentais no ambiente digital, e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)".
Apense-se à(ao) PL 3967/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Apense-se a este o PL 83/2026
Apense-se a este o PL 453/2026
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.
Recebimento pelo(a) PL233823, com as proposições PL-83/2026, PL-453/2026 apensadas.