Prazo para Processos Administrativos Disciplinares
Dispõe sobre o prazo máximo de tramitação dos Processos Administrativos Disciplinares no âmbito das instituições previstas no art. 144 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Em Resumo
1Define um prazo máximo para tramitação de processos disciplinares.
2Acelera a resolução de casos nas instituições mencionadas.
3Garante mais agilidade e transparência nas investigações.
Apresentação do PL n. 6315/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Dispõe sobre o prazo máximo de tramitação dos Processos Administrativos Disciplinares no âmbito das instituições previstas no art. 144 da Constituição Federal, e dá outras providências".
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.