Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar as penas dos crimes de furto, roubo e receptação quando o objeto for arma de fogo, acessório ou munição.
Em Resumo
1As penas para furto e roubo com armas vão aumentar.
2Quem receptar armas também enfrentará penas mais severas.
Apresentação do PL n. 6310/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mauricio Neves (PP/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar as penas dos crimes de furto, roubo e receptação quando o objeto for arma de fogo, acessório ou munição. ".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.