Altera a Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, para obrigar veículos de transporte coletivo de passageiros a dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, e altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, para incluir como infração sanitária o descumprimento a normas relacionadas à instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ventilação ou de condicionamento de ar.
Em Resumo
1Veículos de transporte coletivo devem ter plano de manutenção.
2Novas regras para instalação e manutenção de ar-condicionado.
3Descumprimento dessas normas será considerado infração sanitária.
Apresentação do Projeto de Lei n. 631/2023, pelo Deputado Paulo Freire Costa (PL/SP), que "Altera a Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, para obrigar veículos de transporte coletivo de passageiros a dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, e altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, para incluir como infração sanitária o descumprimento a normas relacionadas à instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ventilação ou de condicionamento de ar".
Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor (PL 1375/2022) de autoria do mesmo parlamentar. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 28/04/2023 PAG 388