Dispõe sobre a criação de causas especiais de atenuação da pena aplicáveis a agentes de segurança pública em ocorrências relacionadas ao exercício da função, e dá outras providências.
Em Resumo
1Policiais podem ter penas menores em certas situações.
2A nova regra se aplica durante o exercício da função.
3Objetivo é proteger agentes de segurança pública.
Apresentação do PL n. 6309/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Dispõe sobre a criação de causas especiais de atenuação da pena aplicáveis a agentes de segurança pública em ocorrências relacionadas ao exercício da função, e dá outras providências".
Designado Relator, Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO-AC), para o PL 6198/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL 6198/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Apensação desta proposição ao PL 6198/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.