Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para instituir incentivo fiscal às despesas com saúde preventiva de animais de estimação, no âmbito da Política Nacional de Saúde Única Homem-Animal-Ambiente, e dá outras providências.
Em Resumo
1Despesas com saúde de animais de estimação terão desconto no imposto.
2Medida visa promover a saúde de pets e bem-estar animal.
3Ação faz parte de uma política de saúde integrada para humanos e animais.
Apresentação do PL n. 6307/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para instituir incentivo fiscal às despesas com saúde preventiva de animais de estimação, no âmbito da Política Nacional de Saúde Única Homem-Animal-Ambiente, e dá outras providências".
Às Comissões deMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.