Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena para crimes de subtração de bens praticados contra turistas em portos, aeroportos e municípios oficialmente classificados como turísticos.
Em Resumo
1Crimes de roubo a turistas terão penas mais severas.
2Medida se aplica em portos, aeroportos e cidades turísticas.
3Objetivo é proteger turistas e aumentar a segurança.
Apresentação do PL n. 6306/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mauricio Neves (PP/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena para crimes de subtração de bens praticados contra turistas em portos, aeroportos e municípios oficialmente classificados como turísticos".
Apense-se à(ao) PL 1957/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCJC.
Apensação desta proposição ao PL 1957/2024.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.