Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, para instituir o Protocolo Nacional de Investigação de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece um protocolo nacional para investigar desaparecimentos.
2Melhora a coordenação entre autoridades na busca de crianças e adolescentes.
3Aumenta a eficiência nas ações de localização de pessoas desaparecidas.
Apresentação do PL n. 630/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Yandra Moura (UNIÃO/SE), que "Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, para instituir o Protocolo Nacional de Investigação de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e dá outras providências".
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Apense-se a este o PL 724/2026
Recebimento pelo(a) CSPCCO, com a proposição PL-724/2026 apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/03/2026.