Altera a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, dispondo sobre o direito da pessoa com deficiência ou transtorno a ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão de suporte emocional.
Em Resumo
1Pessoas com deficiência podem entrar em locais públicos com cães de suporte emocional.
2A lei garante a permanência desses cães em ambientes coletivos.
3Objetivo é facilitar a inclusão e o bem-estar das pessoas com deficiência.
Devolvido ao Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE), a pedido, para o PL 4372/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 63/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, dispondo sobre o direito da pessoa com deficiência ou transtorno a ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão de suporte emocional".
Apense-se ao PL 4372/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2026.