Altera a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, para estabelecer o dever de publicidade e transparência dos gastos realizados pela Administração Pública Federal, Estadual e Municipal por meio de Cartão Corporativo, em todas as despesas acima de R$5.000,00.
Em Resumo
1Gastos acima de R$5.000,00 devem ser divulgados.
2A administração pública precisa ser mais transparente.
3Informações sobre despesas serão acessíveis ao público.
Apresentação do PL n. 63/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, para estabelecer o dever de publicidade e transparência dos gastos realizados pela Administração Pública Federal, Estadual e Municipal por meio de Cartão Corporativo, em todas as despesas acima de R$5.000,00".
Apense-se à(ao) PL-5329/2016.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 13/02/2025 PÁG 411.