Acrescenta a alínea a, ao inciso IV do artigo 66 e altera o parágrafo 2º do artigo 122 da Lei 7210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuções Penais) para determinar que não será concedido benefício de saída
temporária a presos condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
Em Resumo
1Presos por crimes violentos não poderão sair temporariamente.
2Mudança na lei visa aumentar a segurança pública.
3Benefícios de saída temporária são restritos a crimes menos graves.
Apresentação do PL n. 63/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG), que "Acrescenta a alínea a, ao inciso IV do artigo 66 e altera o parágrafo 2º do artigo 122 da Lei 7210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuções Penais) para determinar que não será concedido benefício de saídatemporária a presos condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça".
Apense-se à(ao) PL-1386/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/02/2024.
Recebimento pela CCJC.
Apense-se a este(a) o(a) PL-142/2024.
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), para o PL 1386/2023, ao qual esta proposição está apensada.