Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para estabelecer prazo para julgamento das ações eleitorais que possam acarretar a extinção do mandato eletivo.
Em Resumo
1Define prazo para decidir ações que podem acabar com mandatos.
2Acelera o processo de julgamento de questões eleitorais.
3Garante maior clareza e rapidez nas decisões sobre mandatos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 63/2023, pelo Deputado Rubens Otoni (PT/GO), que "Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para estabelecer prazo para julgamento das ações eleitorais que possam acarretar a extinção do mandato eletivo. ".
Apense-se à(ao) PL-2397/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/03/2023 PAG 766