Institui o Programa Nacional de Atenção à Saúde do Homem em Situação de Vulnerabilidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um programa de saúde focado em homens em risco.
2Oferece atendimento no Sistema Único de Saúde.
3Busca melhorar a saúde de homens em situação de vulnerabilidade.
Apresentação do PL n. 6290/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui o Programa Nacional de Atenção à Saúde do Homem em Situação de Vulnerabilidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências".
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Saúde;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.