Cria o Programa “Cidades do Futuro”, destinado a incentivar estudantes do ensino médio a desenvolverem projetos e soluções inovadoras para os desafios urbanos e comunitários locais.
Em Resumo
1Estudantes do ensino médio podem criar soluções para a cidade.
2O programa busca inovações para problemas locais.
3Os melhores projetos serão apoiados e implementados.
Apresentação do PL n. 6289/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Cria o Programa “Cidades do Futuro”, destinado a incentivar estudantes do ensino médio a desenvolverem projetos e soluções inovadoras para os desafios urbanos e comunitários locais".
Às Comissões deEducação;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.
Recebimento pelo(a) CE.
Designada Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/04/2026 a 15/04/2026). Não foram apresentadas emendas.