Institui o Programa Nacional de Trabalho Apoiado e estabelece a Cota Setorial Ajustável para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um programa para ajudar pessoas com deficiência a trabalhar.
2Estabelece uma cota para empresas contratarem essas pessoas.
3Promove a inclusão no mercado de trabalho de forma ajustável.
Apresentação do PL n. 6287/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui o Programa Nacional de Trabalho Apoiado e estabelece a Cota Setorial Ajustável para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, e dá outras providências".
Às Comissões deTrabalho; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.