Cria o Programa Casa Segura, destinado a oferecer moradia temporária e assistência integral a mulheres com filhos menores em situação de divórcio ou dissolução de união estável sem condições de subsistência imediata.
Em Resumo
1Oferece moradia temporária para mulheres em dificuldades.
2Assistência integral para mães com filhos menores.
3Apoio durante divórcios ou dissoluções de união estável.
Apresentação do PL n. 6286/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Cria o Programa Casa Segura, destinado a oferecer moradia temporária e assistência integral a mulheres com filhos menores em situação de divórcio ou dissolução de união estável sem condições de subsistência imediata".
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (MDB-GO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/05/2026 a 14/05/2026). Não foram apresentadas emendas.