Dispõe sobre a obrigatoriedade da interoperabilidade dos sistemas digitais de saúde no território nacional, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e da saúde suplementar, visando à integralidade do cuidado, à segurança do paciente e à eficiência na gestão da saúde.
Em Resumo
1Os sistemas de saúde devem se comunicar entre si.
2Isso aumenta a segurança dos pacientes.
3Melhora a gestão e eficiência dos serviços de saúde.
Designada Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR), para o PL 3719/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 6280/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da interoperabilidade dos sistemas digitais de saúde no território nacional, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e da saúde suplementar, visando à integralidade do cuidado, à segurança do paciente e à eficiência na gestão da saúde".
Apense-se à(ao) PL 3719/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCTI.
Apensação desta proposição ao PL 3719/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.
Designado Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO), para o PL 3719/2025, ao qual esta proposição está apensada.