Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar a natureza absoluta da vulnerabilidade prevista no art. 217-A e a irrelevância de circunstâncias relacionadas à consentimento, vínculo afetivo ou constituição de núcleo familiar.
Em Resumo
1Define claramente a vulnerabilidade de certas vítimas.
2Ignora consentimento ou laços afetivos em casos de abuso.
3Aumenta a proteção legal para pessoas em situação de risco.
Apresentação do PL n. 628/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar a natureza absoluta da vulnerabilidade prevista no art. 217-A e a irrelevância de circunstâncias relacionadas à consentimento, vínculo afetivo ou constituição de núcleo familiar".
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Apense-se a este o PL 644/2026
Apense-se a este o PL 638/2026
Apense-se a este o PL 645/2026
Apense-se a este o PL 643/2026
Apense-se a este o PL 667/2026
Apense-se a este o PL 668/2026
Apense-se a este o PL 669/2026
Apense-se a este o PL 670/2026
Apense-se a este o PL 671/2026
Apense-se a este o PL 711/2026
Apense-se a este o PL 768/2026
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/03/2026.
Recebimento pelo(a) CPASF, com as proposições PL-638/2026, PL-643/2026, PL-644/2026, PL-645/2026, PL-667/2026, PL-668/2026, PL-669/2026, PL-670/2026, PL-671/2026, PL-711/2026, PL-768/2026 apensadas.