Reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva
Dispõe sobre a possibilidade de reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva em registro civil, autorizando sua averbação em cartório independentemente de anuência dos pais biológicos quando estes forem comprovadamente não localizados.
Em Resumo
1Permite registrar a paternidade ou maternidade socioafetiva.
2Facilita a averbação em cartório sem a necessidade dos pais biológicos.
3Averbação é possível mesmo se os pais biológicos não forem encontrados.
Apresentação do PL n. 6275/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre a possibilidade de reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva em registro civil, autorizando sua averbação em cartório independentemente de anuência dos pais biológicos quando estes forem comprovadamente não localizados".
Apense-se à(ao) PL 2448/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CPASF.
Apensação desta proposição ao PL 2448/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.