Altera a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, que estabelece normas para a organização e manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, e a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública – Susp, para estender proteção a agentes de segurança pública e defesa social, ativos e inativos.
Em Resumo
1A proposta amplia a proteção para agentes de segurança.
2Inclui tanto agentes ativos quanto inativos na proteção.
3Visa aumentar a segurança de profissionais em risco.
Apresentação do PL n. 6273/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, que estabelece normas para a organização e manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, e a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública – Susp, para estender proteção a agentes de segurança pública e defesa social, ativos e inativos".
Apense-se à(ao) PL 4630/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Recebimento pelo(a) CPASF.
Apensação desta proposição ao PL 4630/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.