Institui o Selo Escola Saudável para as instituições de ensino que oferecerem alimentação com alto valor nutricional e acompanhamento por nutricionistas, e dá outras providências.
Em Resumo
1Escolas podem receber um selo por oferecer boa alimentação.
2Nutricionistas vão acompanhar a qualidade da comida nas escolas.
3Incentivo à saúde dos alunos através de alimentação nutritiva.
Apresentação do PL n. 6271/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui o Selo Escola Saudável para as instituições de ensino que oferecerem alimentação com alto valor nutricional e acompanhamento por nutricionistas, e dá outras providências".
Às Comissões deEducação;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Apresentação do REQ n. 1401/2026 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do PL 6271/2025, que “Institui o Selo Escola Saudável para as instituições de ensino que oferecerem alimentação com alto valor nutricional e acompanhamento por nutricionistas, e dá outras providências.”".
Retirado o PL n. 6271/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1401/2026, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.