Autoriza que um percentual das multas ambientais originadas em áreas de amortecimento de unidades de conservação estaduais e federais seja destinado ao fundo municipal de meio ambiente, e dá outras providências.
Em Resumo
1Parte das multas ambientais vai para o fundo municipal.
2Recursos ajudam na proteção do meio ambiente local.
3Apoio financeiro para ações em áreas de conservação.
Apresentação do PL n. 627/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Silas Câmara (REPUBLIC/AM), que "Autoriza que um percentual das multas ambientais originadas em áreas de amortecimento de unidades de conservação estaduais e federais seja destinado ao fundo municipal de meio ambiente, e dá outras providências".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2025 PAG 608
Designado Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/06/2025 a 03/07/2025). Não foram apresentadas emendas.