Dispõe sobre a sucumbência de débitos judicializados de pessoas jurídicas ou físicas em caso de renegociação ou adesão a programas de regularização de crédito.
Em Resumo
1Define como funcionam as dívidas de empresas e pessoas na Justiça.
2Estabelece regras para quem quer renegociar suas dívidas.
3Facilita a adesão a programas de regularização de crédito.
Apresentação do PL n. 627/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vermelho (PL/PR), que "Dispõe sobre a sucumbência de débitos judicializados de pessoas jurídicas ou físicas em caso de renegociação ou adesão a programas de regularização de crédito".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2024 PAG 575