Institui a Lei de Inovação Biomédica Nacional com foco em transformar pesquisas acadêmicas em produtos de saúde acessíveis à população e dá outras providências.
Em Resumo
1Transforma pesquisas acadêmicas em produtos de saúde.
2Aumenta o acesso da população a inovações biomédicas.
3Fomenta o desenvolvimento de soluções de saúde no país.
Designada Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR), para o PL 4060/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 6267/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui a Lei de Inovação Biomédica Nacional com foco em transformar pesquisas acadêmicas em produtos de saúde acessíveis à população e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 230/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCTI.
Apensação desta proposição ao PL 230/2022.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.