Altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a notificação compulsória de doenças, para tornar obrigatória a notificação por laboratórios dos casos confirmados de mesotelioma maligno.
Em Resumo
1Laboratórios devem informar casos de mesotelioma maligno.
2A medida visa melhorar o controle da doença.
3A notificação ajuda na prevenção e tratamento adequado.
Apresentação do PL n. 6265/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vicentinho (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a notificação compulsória de doenças, para tornar obrigatória a notificação por laboratórios dos casos confirmados de mesotelioma maligno. ".
Às Comissões deSaúde eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.