Atendimento especial para candidatos com transtornos
Altera a Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, para estender a garantia de atendimento especializado a candidatos com transtornos de neurodesenvolvimento em concursos públicos e processos seletivos federais.
Em Resumo
1Candidatos com transtornos de neurodesenvolvimento terão apoio em concursos.
2A lei garante atendimento especializado durante as seleções públicas.
3Objetivo é assegurar igualdade de oportunidades para todos os candidatos.
Apresentação do PL n. 6264/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Waldemar Oliveira (AVANTE/PE), que "Altera a Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, para estender a garantia de atendimento especializado a candidatos com transtornos de neurodesenvolvimento em concursos públicos e processos seletivos federais".
Às Comissões de Educação; Administração e Serviço Público; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Designado Relator, Dep. Átila Lins (PSD-AM).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/04/2026 a 28/04/2026). Não foram apresentadas emendas.