Modifica a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a proteção do direito à imagem da criança e do adolescente em ambiente virtual.
Em Resumo
1Garante que a imagem de crianças e adolescentes seja protegida na internet.
2Proíbe a divulgação sem autorização de fotos e vídeos de menores.
3Aumenta a responsabilidade de plataformas digitais sobre o conteúdo envolvendo crianças.
Apresentação do PL n. 6260/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Modifica a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a proteção do direito à imagem da criança e do adolescente em ambiente virtual. ".
Às Comissões deComunicação;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.