Dispõe sobre a exigência da prestação de serviço dos graduados na área da saúde que obtiveram seus diplomas em instituições públicas ou em cursos custeadas com recursos públicos, em instituições públicas ou privadas.
Em Resumo
1Graduados em saúde devem prestar serviço em instituições públicas.
2A exigência se aplica a diplomas de instituições públicas ou com recursos públicos.
3Objetivo é aumentar a oferta de profissionais na saúde pública.
Apresentação do PL n. 626/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lebrão (UNIÃO/RO), que "Dispõe sobre a exigência da prestação de serviço dos graduados na área da saúde que obtiveram seus diplomas em instituições públicas ou em cursos custeadas com recursos públicos, em instituições públicas ou privadas. ".
Apense-se à(ao) PL-667/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/04/2025 PAG 511
Designado Relator, Dep. Thiago de Joaldo (PP-SE), para o PL 667/2023, ao qual esta proposição está apensada.