Altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024 (Lei Geral dos Concursos Públicos), para dispor sobre o direito à nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Candidatos aprovados em concursos têm direito à nomeação.
2A lei garante que as nomeações sejam feitas conforme a classificação.
3Mudanças visam melhorar a transparência e a justiça nos concursos.
Apresentação do PL n. 6259/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Daniela do Waguinho (UNIÃO/RJ), que "Altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024 (Lei Geral dos Concursos Públicos), para dispor sobre o direito à nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos, e dá outras providências".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Recebimento pelo(a) CASP.
Designado Relator, Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/03/2026 a 26/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CASP (Parecer do Relator), pelo Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), pela aprovação.