Institui o Programa Nacional Esporte para Todos os Torcedores, estabelece a política nacional de ingressos populares para eventos de futebol profissional, fixa limites máximos de valores com base no salário mínimo, assegura prioridade a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico e beneficiárias de programas sociais, cria fonte permanente de custeio por meio de percentual obrigatório dos contratos de patrocínio esportivo, altera a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto do Torcedor), e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um programa para ingressos mais baratos em jogos.
2Prioriza famílias de baixa renda na compra de ingressos.
3Define limites de preços com base no salário mínimo.
Apresentação do PL n. 6250/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui o Programa Nacional Esporte para Todos os Torcedores, estabelece a política nacional de ingressos populares para eventos de futebol profissional, fixa limites máximos de valores com base no salário mínimo, assegura prioridade a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico e beneficiárias de programas sociais, cria fonte permanente de custeio por meio de percentual obrigatório dos contratos de patrocínio esportivo, altera a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto do Torcedor), e dá outras providências".
Às Comissões deEsporte;Defesa do Consumidor;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Recebimento pelo(a) CESPO.
Designado Relator, Dep. Bandeira de Mello (PSB-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/03/2026 a 16/03/2026). Não foram apresentadas emendas.