Dispõe sobre a utilização de sistemas de inteligência artificial nas atividades de análise de inteligência policial, estabelecendo princípios éticos, definições técnicas, limites de uso, diretrizes para supervisão humana e autoriza o uso de IA na análise de comunicações legalmente interceptadas.
Em Resumo
1Define regras para o uso de IA na polícia.
2Estabelece princípios éticos para a análise de dados.
Apresentação do PL n. 6248/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO), que "Dispõe sobre a utilização de sistemas de inteligência artificial nas atividades de análise de inteligência policial, estabelecendo princípios éticos, definições técnicas, limites de uso, diretrizes para supervisão humana e autoriza o uso de IA na análise de comunicações legalmente interceptadas".
Apense-se à(ao) PL 4356/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2026.
Recebimento pelo(a) CCTI.
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), para o PL 4356/2025, ao qual esta proposição está apensada.