Dedução de medicamentos oncológicos no Imposto de Renda
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução das despesas com medicamentos oncológicos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Em Resumo
1Permite deduzir gastos com medicamentos para câncer.
2Reduz a base de cálculo do Imposto de Renda.
3Beneficia pessoas que tratam câncer financeiramente.
Apresentação do PL n. 6246/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Henderson Pinto (MDB/PA), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução das despesas com medicamentos oncológicos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física".
Apense-se à(ao) PL 1613/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2026.