Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), e demais normas correlatas, para autorizar o porte e a posse de arma de fogo aos servidores integrantes dos órgãos de proteção e defesa do consumidor – PROCON – no exercício de suas funções.
Em Resumo
1Servidores do PROCON poderão portar armas durante o trabalho.
2A medida visa aumentar a segurança dos agentes de defesa do consumidor.
3A alteração na lei impacta diretamente na atuação dos órgãos de proteção ao consumidor.
Apresentação do PL n. 6243/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Caveira (PL/PA), que "Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), e demais normas correlatas, para autorizar o porte e a posse de arma de fogo aos servidores integrantes dos órgãos de proteção e defesa do consumidor – PROCON – no exercício de suas funções".
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Designado Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/03/2026 a 17/03/2026). Não foram apresentadas emendas.